Compliance Criminal e Investigação Defensiva | Campinas/SP

Compliance Criminal e Investigação Defensiva

Atuação preventiva na estruturação de apurações internas, investigação defensiva e gestão de riscos penais, com atenção à preservação da prova, à responsabilidade individual e aos possíveis reflexos criminais das decisões empresariais.

Atuação e vínculos institucionais

Perfil profissional

Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas

Associações profissionais

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.

Âmbito de atuação

Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso

Compliance criminal, investigação interna e investigação defensiva

Empresas podem identificar riscos ou irregularidades antes da existência de qualquer investigação criminal formal.

Uma denúncia recebida por canal interno, um achado de auditoria, inconsistências fiscais ou contábeis, uma operação financeira questionada ou uma requisição de autoridade podem indicar a necessidade de compreender os fatos e avaliar seus possíveis reflexos jurídicos.

Nesse contexto, compliance criminal, investigação interna e investigação defensiva exercem funções diferentes.

O compliance criminal está relacionado à identificação, prevenção e gestão de riscos penais vinculados à atividade empresarial.

A investigação interna busca esclarecer fatos ocorridos no ambiente da própria organização e subsidiar as providências empresariais cabíveis.

A investigação defensiva, por sua vez, é conduzida pelo advogado para obter elementos de prova lícitos destinados à tutela dos direitos de seu constituinte.

Esses instrumentos podem coexistir, mas sua finalidade, seu método e o tratamento das informações produzidas precisam ser definidos de acordo com o problema concreto.

Atuação

Principais frentes de atuação

Investigação defensiva

Planejamento e realização de diligências destinadas à obtenção lícita de elementos relevantes à defesa.

A atuação pode compreender coleta e análise de documentos, entrevistas, obtenção de pareceres técnicos, exames periciais particulares e outras diligências permitidas pelo ordenamento jurídico, respeitadas as medidas submetidas à reserva de jurisdição.

Investigação interna corporativa

Assessoria jurídica em apurações internas relacionadas a denúncias, achados de auditoria, irregularidades ou fatos com possível repercussão penal.

O trabalho pode envolver definição de escopo, organização do procedimento, entrevistas, análise documental, preservação de informações e avaliação das consequências jurídicas dos fatos apurados.

Preservação e organização da prova

Identificação, preservação e organização de documentos, registros digitais, informações contábeis, financeiras e societárias e outros elementos que possam ser relevantes para futura investigação ou defesa.

Quando necessário, a atuação pode ser coordenada com peritos, contadores, profissionais de tecnologia e outros especialistas.

Mapeamento de riscos penais

Análise de atividades, processos decisórios e operações empresariais que possam gerar exposição criminal para administradores, gestores ou outros profissionais.

O objetivo é identificar pontos de risco e avaliar medidas jurídicas de prevenção compatíveis com a atividade da empresa.

Governança e responsabilidade individual

Análise da estrutura decisória, das atribuições funcionais, das delegações de competência e dos procedimentos de registro de decisões sob a perspectiva penal.

Esses elementos podem ser relevantes para compreender como determinada decisão foi tomada e individualizar a participação das pessoas envolvidas.

Resposta a autoridades e órgãos de controle

Assessoria diante de requisições, notificações, fiscalizações ou outros atos que possam apresentar repercussão criminal.

A atuação penal pode ser coordenada com os demais profissionais responsáveis pelas áreas regulatória, tributária, trabalhista, societária ou de proteção de dados, conforme a natureza do fato.

Quando atuar

Contextos em que a atuação pode ser necessária

Denúncia recebida por canal interno

Avaliação inicial da natureza dos fatos e da possibilidade de repercussão criminal antes da definição do formato da apuração.

Achado de auditoria ou inconsistência documental

Análise de documentos e operações identificadas por auditoria interna ou externa quando houver possível responsabilidade criminal de administradores ou terceiros.

Requisição ou notificação de autoridade

Avaliação dos reflexos penais de solicitações recebidas de autoridades policiais, Ministério Público, órgãos fiscais, reguladores ou de controle.

Operações financeiras ou societárias questionadas

Análise de operações que possam gerar investigações relacionadas a crimes tributários, financeiros, lavagem de dinheiro ou outras infrações vinculadas à atividade empresarial.

Investigação criminal já instaurada

Estruturação de investigação defensiva e organização do acervo documental disponível à defesa durante inquérito policial, procedimento do Ministério Público ou ação penal.

Necessidade de perícia ou análise técnica independente

Coordenação jurídica da produção de pareceres, perícias particulares e outras análises técnicas relevantes para compreensão ou esclarecimento dos fatos.

Há uma apuração interna em andamento ou uma situação com possível repercussão criminal?

Quando a empresa identifica um fato potencialmente relevante na esfera penal, a forma como documentos, entrevistas e demais informações serão produzidos e preservados merece avaliação desde as fases iniciais.

Apresente brevemente a situação e informe se já existe investigação interna, requisição de autoridade, prazo ou procedimento externo em andamento.

Investigação interna e investigação defensiva não são a mesma coisa

A investigação interna é realizada no interesse da organização para compreender fatos ocorridos em seu ambiente e orientar decisões empresariais.

A investigação defensiva possui finalidade específica de obtenção de elementos probatórios para a tutela dos direitos de quem é representado pelo advogado.

Uma investigação interna pode produzir elementos posteriormente relevantes para procedimentos administrativos, trabalhistas ou criminais. Por isso, quando já houver possível repercussão penal, é importante definir previamente o objetivo da apuração, seu escopo, a forma de registro das informações e o tratamento do material produzido.

A investigação defensiva segue lógica própria. O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB autoriza o advogado a realizar diligências como coleta de depoimentos, obtenção de informações disponíveis e produção de laudos ou perícias particulares, respeitadas as hipóteses submetidas à reserva de jurisdição.

Compliance criminal e gestão de riscos

A efetividade de mecanismos de integridade depende de sua aplicação concreta aos riscos e processos da organização.

A Lei Anticorrupção e sua regulamentação atribuem relevância a programas de integridade no campo da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica.

Na perspectiva penal, o trabalho preventivo possui finalidade distinta.

Estruturas de governança, divisão de atribuições, controles internos, fluxos de aprovação e registros de decisões podem ser relevantes para a análise de fatos posteriormente submetidos a investigação criminal e para a individualização da responsabilidade de sócios, administradores e gestores.

A atuação preventiva pode compreender:

  • análise de riscos penais relacionados a processos e operações da empresa;
  • avaliação da estrutura de governança sob a perspectiva da responsabilidade individual;
  • revisão de procedimentos relacionados à formalização de decisões;
  • protocolos de preservação de documentos e informações;
  • suporte penal em apurações internas;
  • orientação em situações com possível comunicação ou interação com autoridades.

O objetivo não é garantir que a empresa ou seus administradores jamais sejam investigados, mas permitir que riscos penais sejam identificados e tratados dentro da governança empresarial.

Como o trabalho é conduzido

1. Compreensão do fato e identificação do risco penal
Análise inicial das informações disponíveis, da origem da demanda e da possível repercussão criminal.
2. Definição do objetivo e do escopo
Delimitação do que precisa ser apurado, dos documentos relevantes, das pessoas que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos e das questões jurídicas envolvidas.
3. Preservação e análise das informações
Organização de documentos, dados, registros contábeis, informações financeiras e demais elementos relevantes, com atenção aos requisitos jurídicos aplicáveis ao tratamento dessas informações.
4. Diligências e produção técnica
Realização das diligências juridicamente cabíveis e, quando necessário, atuação coordenada com peritos, contadores, técnicos ou outros profissionais especializados.
5. Avaliação jurídica dos resultados
Análise dos elementos reunidos, da possível responsabilidade individual e dos reflexos administrativos, regulatórios ou criminais identificados.
6. Definição das providências
Avaliação das medidas adequadas ao caso, que podem envolver ajustes internos, preservação de elementos para defesa, investigação defensiva, resposta a autoridades ou atuação em procedimento criminal já instaurado.

A investigação interna já começou. Ainda é possível organizar a atuação penal?

Sim. O fato de a apuração já estar em andamento não impede a revisão do escopo e dos procedimentos adotados a partir daquele momento.

Também é possível analisar o material já produzido, identificar eventuais riscos jurídicos e avaliar como documentos, entrevistas e demais informações devem ser tratados nas etapas seguintes.

A estratégia dependerá do estágio da investigação e da natureza dos fatos apurados.

Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291

Perguntas frequentes

O que é investigação defensiva?
É a atividade investigatória desenvolvida pelo advogado, com ou sem auxílio de outros profissionais habilitados, destinada à obtenção de elementos de prova lícitos para tutela dos direitos de seu constituinte. O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB admite sua realização em diferentes fases e permite diligências próprias da defesa, respeitadas as medidas sujeitas à reserva de jurisdição.
Investigação interna e investigação defensiva são a mesma coisa?
Não. A investigação interna é realizada no interesse da organização para compreender fatos ocorridos em seu âmbito e definir providências. A investigação defensiva é conduzida pelo advogado com a finalidade específica de constituir elementos de prova destinados à defesa. As duas podem coexistir, mas possuem objetivos distintos.
Uma empresa pode realizar investigação interna sobre fatos envolvendo seus empregados?
Sim, desde que a apuração observe os limites jurídicos aplicáveis. Dependendo da situação, devem ser considerados aspectos trabalhistas, regras internas, proteção da privacidade e tratamento de dados pessoais. Quando houver possível repercussão penal, esses aspectos precisam ser coordenados também com a estratégia criminal.
Toda diligência de investigação defensiva pode ser realizada diretamente pelo advogado?
Não. O advogado pode promover diretamente diversas diligências investigatórias, como colher depoimentos, buscar informações disponíveis e determinar a elaboração de laudos e exames particulares. Medidas submetidas à reserva de jurisdição continuam dependendo da intervenção judicial competente.
O programa de integridade impede a responsabilização criminal de administradores?
Não. A existência de programa de integridade não constitui imunidade penal. Estruturas de governança, controles, atribuições funcionais e registros de decisões, contudo, podem constituir elementos relevantes para a compreensão dos fatos e para a análise da responsabilidade individual.
Quando é recomendável considerar a perspectiva penal em uma investigação interna?
Quando os fatos apresentarem sinais de possível infração criminal ou houver risco concreto de desdobramento perante Polícia, Ministério Público ou outro órgão com capacidade de encaminhar informações para apuração penal. Nessas situações, considerar a perspectiva criminal desde a definição do escopo pode facilitar a organização da informação e reduzir incompatibilidades entre a investigação interna e uma eventual estratégia defensiva.

Fale com o escritório

Se a empresa estiver diante de denúncia interna, achado de auditoria, requisição de autoridade ou situação com possível repercussão criminal, apresente brevemente o contexto e informe se já existe procedimento ou prazo em andamento.

O escritório está sediado em Campinas e atua em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.