Compliance Criminal e Investigação Defensiva | Campinas/SP
Atuação e vínculos institucionais
Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.
Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso
Empresas podem identificar riscos ou irregularidades antes da existência de qualquer investigação criminal formal.
Uma denúncia recebida por canal interno, um achado de auditoria, inconsistências fiscais ou contábeis, uma operação financeira questionada ou uma requisição de autoridade podem indicar a necessidade de compreender os fatos e avaliar seus possíveis reflexos jurídicos.
Nesse contexto, compliance criminal, investigação interna e investigação defensiva exercem funções diferentes.
O compliance criminal está relacionado à identificação, prevenção e gestão de riscos penais vinculados à atividade empresarial.
A investigação interna busca esclarecer fatos ocorridos no ambiente da própria organização e subsidiar as providências empresariais cabíveis.
A investigação defensiva, por sua vez, é conduzida pelo advogado para obter elementos de prova lícitos destinados à tutela dos direitos de seu constituinte.
Esses instrumentos podem coexistir, mas sua finalidade, seu método e o tratamento das informações produzidas precisam ser definidos de acordo com o problema concreto.
Planejamento e realização de diligências destinadas à obtenção lícita de elementos relevantes à defesa.
A atuação pode compreender coleta e análise de documentos, entrevistas, obtenção de pareceres técnicos, exames periciais particulares e outras diligências permitidas pelo ordenamento jurídico, respeitadas as medidas submetidas à reserva de jurisdição.
Assessoria jurídica em apurações internas relacionadas a denúncias, achados de auditoria, irregularidades ou fatos com possível repercussão penal.
O trabalho pode envolver definição de escopo, organização do procedimento, entrevistas, análise documental, preservação de informações e avaliação das consequências jurídicas dos fatos apurados.
Identificação, preservação e organização de documentos, registros digitais, informações contábeis, financeiras e societárias e outros elementos que possam ser relevantes para futura investigação ou defesa.
Quando necessário, a atuação pode ser coordenada com peritos, contadores, profissionais de tecnologia e outros especialistas.
Análise de atividades, processos decisórios e operações empresariais que possam gerar exposição criminal para administradores, gestores ou outros profissionais.
O objetivo é identificar pontos de risco e avaliar medidas jurídicas de prevenção compatíveis com a atividade da empresa.
Análise da estrutura decisória, das atribuições funcionais, das delegações de competência e dos procedimentos de registro de decisões sob a perspectiva penal.
Esses elementos podem ser relevantes para compreender como determinada decisão foi tomada e individualizar a participação das pessoas envolvidas.
Assessoria diante de requisições, notificações, fiscalizações ou outros atos que possam apresentar repercussão criminal.
A atuação penal pode ser coordenada com os demais profissionais responsáveis pelas áreas regulatória, tributária, trabalhista, societária ou de proteção de dados, conforme a natureza do fato.
Avaliação inicial da natureza dos fatos e da possibilidade de repercussão criminal antes da definição do formato da apuração.
Análise de documentos e operações identificadas por auditoria interna ou externa quando houver possível responsabilidade criminal de administradores ou terceiros.
Avaliação dos reflexos penais de solicitações recebidas de autoridades policiais, Ministério Público, órgãos fiscais, reguladores ou de controle.
Análise de operações que possam gerar investigações relacionadas a crimes tributários, financeiros, lavagem de dinheiro ou outras infrações vinculadas à atividade empresarial.
Estruturação de investigação defensiva e organização do acervo documental disponível à defesa durante inquérito policial, procedimento do Ministério Público ou ação penal.
Coordenação jurídica da produção de pareceres, perícias particulares e outras análises técnicas relevantes para compreensão ou esclarecimento dos fatos.
Quando a empresa identifica um fato potencialmente relevante na esfera penal, a forma como documentos, entrevistas e demais informações serão produzidos e preservados merece avaliação desde as fases iniciais.
Apresente brevemente a situação e informe se já existe investigação interna, requisição de autoridade, prazo ou procedimento externo em andamento.
A investigação interna é realizada no interesse da organização para compreender fatos ocorridos em seu ambiente e orientar decisões empresariais.
A investigação defensiva possui finalidade específica de obtenção de elementos probatórios para a tutela dos direitos de quem é representado pelo advogado.
Uma investigação interna pode produzir elementos posteriormente relevantes para procedimentos administrativos, trabalhistas ou criminais. Por isso, quando já houver possível repercussão penal, é importante definir previamente o objetivo da apuração, seu escopo, a forma de registro das informações e o tratamento do material produzido.
A investigação defensiva segue lógica própria. O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB autoriza o advogado a realizar diligências como coleta de depoimentos, obtenção de informações disponíveis e produção de laudos ou perícias particulares, respeitadas as hipóteses submetidas à reserva de jurisdição.
A efetividade de mecanismos de integridade depende de sua aplicação concreta aos riscos e processos da organização.
A Lei Anticorrupção e sua regulamentação atribuem relevância a programas de integridade no campo da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica.
Na perspectiva penal, o trabalho preventivo possui finalidade distinta.
Estruturas de governança, divisão de atribuições, controles internos, fluxos de aprovação e registros de decisões podem ser relevantes para a análise de fatos posteriormente submetidos a investigação criminal e para a individualização da responsabilidade de sócios, administradores e gestores.
A atuação preventiva pode compreender:
O objetivo não é garantir que a empresa ou seus administradores jamais sejam investigados, mas permitir que riscos penais sejam identificados e tratados dentro da governança empresarial.
Sim. O fato de a apuração já estar em andamento não impede a revisão do escopo e dos procedimentos adotados a partir daquele momento.
Também é possível analisar o material já produzido, identificar eventuais riscos jurídicos e avaliar como documentos, entrevistas e demais informações devem ser tratados nas etapas seguintes.
A estratégia dependerá do estágio da investigação e da natureza dos fatos apurados.
Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291
Se a empresa estiver diante de denúncia interna, achado de auditoria, requisição de autoridade ou situação com possível repercussão criminal, apresente brevemente o contexto e informe se já existe procedimento ou prazo em andamento.
O escritório está sediado em Campinas e atua em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.
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