Advogado de Crimes Tributários, Financeiros e Lavagem de Dinheiro | Campinas/SP

Crimes Tributários, Financeiros e Lavagem de Dinheiro

Defesa em investigações e processos relacionados a crimes tributários, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, com análise integrada dos aspectos fiscais, financeiros, contábeis e penais envolvidos.

Atuação e vínculos institucionais

Perfil profissional

Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas

Associações profissionais

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.

Âmbito de atuação

Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso

Crimes tributários, financeiros e lavagem de dinheiro

Investigações nessas áreas costumam envolver grande volume de documentos fiscais, registros contábeis, movimentações bancárias, operações financeiras, contratos e informações produzidas por órgãos administrativos ou reguladores.

Em crimes tributários, a apuração penal frequentemente tem relação direta com fiscalizações e procedimentos administrativos anteriores.

Nos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a investigação pode envolver movimentações de recursos, operações de câmbio, informações de inteligência financeira, estruturas societárias e análise da origem e destinação de bens e valores.

Por isso, a defesa exige compreensão não apenas da imputação criminal, mas também da operação empresarial ou financeira que originou a investigação e da responsabilidade individual atribuída a cada pessoa envolvida.

Atuação

Principais frentes de atuação

Crimes contra a ordem tributária e previdenciária

Defesa em investigações e ações penais decorrentes de fiscalizações, autos de infração e representações fiscais para fins penais.

A atuação compreende a análise da formação do crédito tributário, da documentação fiscal e contábil e das possíveis repercussões criminais das decisões adotadas na esfera administrativa.

Pagamento, parcelamento e outras formas de regularização tributária também são considerados quando produzirem efeitos relevantes na esfera penal.

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Atuação em investigações relacionadas à gestão de instituições financeiras, operações sem autorização, operações de câmbio, movimentação internacional de capitais e outras condutas abrangidas pela legislação penal financeira.

A análise pode envolver registros bancários, contratos, documentos contábeis, operações de câmbio e informações produzidas por autoridades reguladoras.

Lavagem de dinheiro

Defesa em investigações e processos envolvendo suspeitas de ocultação ou dissimulação da origem, movimentação, localização ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal.

A análise considera a origem dos recursos, o contexto das operações questionadas, os negócios subjacentes e os elementos utilizados para atribuir conhecimento ou participação à pessoa investigada.

Inteligência financeira e Relatórios de Inteligência Financeira (RIF)

Atuação em investigações que utilizem informações de inteligência financeira ou Relatórios de Inteligência Financeira.

A existência de comunicação ao COAF não equivale, por si só, a imputação criminal. Quando essas informações passam a integrar uma investigação, a análise defensiva pode exigir a reconstrução documental e econômica das operações apontadas como atípicas.

Medidas patrimoniais e bloqueio de ativos

Atuação em situações que envolvam bloqueio, sequestro, indisponibilidade ou outras medidas cautelares incidentes sobre bens e valores.

A defesa considera a origem dos recursos, a relação dos bens com os fatos investigados e os fundamentos utilizados para a imposição ou manutenção da medida.

Inquéritos e investigações criminais

Atuação em inquéritos policiais e procedimentos conduzidos pelo Ministério Público relacionados a crimes tributários, financeiros e lavagem de dinheiro.

O trabalho pode compreender análise da investigação, apresentação de requerimentos, acompanhamento de depoimentos, investigação defensiva e produção de elementos relevantes à defesa.

Ações penais e recursos

Defesa perante a Justiça Estadual e Federal, com atuação nas fases de instrução, julgamento e recurso, inclusive perante Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme o caso.

Instâncias

Esferas de tramitação e instâncias de atuação

Fiscalizações e procedimentos administrativos tributários

Análise das possíveis repercussões criminais de autos de infração, fiscalizações e procedimentos administrativos, especialmente quando houver perspectiva de representação fiscal para fins penais.

Banco Central, CVM e outros órgãos reguladores

Análise penal de fatos originados em fiscalizações, comunicações ou procedimentos conduzidos por autoridades responsáveis pela supervisão de atividades financeiras e do mercado de capitais.

Inteligência financeira

Atuação quando comunicações ou Relatórios de Inteligência Financeira passam a integrar inquéritos policiais, procedimentos do Ministério Público ou outras investigações.

Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério Público

Defesa durante inquéritos policiais e procedimentos investigatórios, com acompanhamento dos atos de investigação e avaliação das providências defensivas adequadas.

Justiça Estadual e Justiça Federal

Defesa em ações penais, medidas cautelares e incidentes relacionados à investigação, conforme a competência definida para o caso.

Tribunais

Atuação em habeas corpus, recursos e demais medidas cabíveis perante Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Há fiscalização, autuação ou investigação em andamento?

Quando uma questão tributária, financeira ou regulatória apresenta possível repercussão criminal, o momento em que a defesa é acionada pode influenciar a capacidade de compreender a origem da apuração e organizar os elementos relevantes.

Apresente brevemente a situação e informe se existe fiscalização, intimação, investigação ou medida patrimonial em andamento.

A relação entre a esfera administrativa e a esfera penal

Em determinadas investigações econômicas, a apuração criminal não começa diretamente em uma delegacia.

Fiscalizações tributárias, procedimentos de órgãos reguladores, auditorias e informações de inteligência financeira podem produzir documentos posteriormente utilizados na investigação criminal.

Nos crimes tributários, essa relação é particularmente relevante porque a formação definitiva do crédito e as medidas de regularização podem produzir efeitos jurídicos na esfera penal.

Em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, documentos bancários, registros contábeis, operações de câmbio e informações de órgãos de controle também podem assumir papel central na investigação.

Por isso, a análise penal deve considerar o procedimento que deu origem à apuração, e não apenas a investigação criminal já instaurada.

Como o trabalho é conduzido

1. Compreensão da origem da apuração
Análise do procedimento fiscal, financeiro, regulatório ou criminal que deu origem à demanda e identificação do estágio em que a apuração se encontra.
2. Análise documental, fiscal, contábil e financeira
Exame de autos de infração, documentos fiscais, registros contábeis, extratos, contratos, operações financeiras e demais elementos relacionados aos fatos investigados.
3. Delimitação das responsabilidades individuais
Análise das funções exercidas por sócios, administradores e executivos e dos elementos utilizados para vincular cada pessoa às condutas investigadas.
4. Atuação na fase administrativa e investigativa
Avaliação das repercussões penais das decisões adotadas na esfera administrativa, acompanhamento de inquéritos e procedimentos do Ministério Público e apresentação das medidas defensivas cabíveis.
5. Investigação defensiva e produção técnica
Obtenção e organização de documentos e outros elementos relevantes à defesa, inclusive com utilização de análises e pareceres contábeis, financeiros ou econômicos quando necessários.
6. Defesa judicial, soluções consensuais e recursos
Defesa em ação penal, avaliação de soluções consensuais quando juridicamente cabíveis e atuação recursal perante os tribunais competentes.

Ainda estou apenas em uma fiscalização. É cedo para procurar um advogado criminalista?

Não necessariamente.

Fiscalizações tributárias, financeiras e regulatórias podem produzir documentos e informações que posteriormente integrem uma investigação criminal.

Quando já houver sinais de possível repercussão penal, a análise nessa fase pode ajudar a compreender a origem da apuração, organizar a documentação e avaliar antecipadamente os efeitos criminais das decisões adotadas na esfera administrativa.

A necessidade de atuação criminal deve ser avaliada conforme os fatos e o estágio de cada procedimento.

Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291

Perguntas frequentes

O pagamento do tributo pode produzir efeitos na esfera criminal?
Sim. Pagamento, parcelamento e outras formas de regularização tributária podem produzir efeitos sobre a persecução penal em hipóteses previstas em lei. Os efeitos dependem do tipo penal envolvido, do momento em que ocorre a regularização e das circunstâncias jurídicas do caso, razão pela qual a estratégia fiscal e a estratégia criminal devem ser avaliadas de forma coordenada.
É possível haver investigação antes do encerramento do processo administrativo fiscal?
Depende dos fatos investigados. Nos crimes materiais previstos no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, a constituição definitiva do crédito tributário é relevante para a própria tipificação do delito. Isso não significa, contudo, que toda e qualquer atividade investigativa seja necessariamente inviável antes desse momento, especialmente quando houver apuração de outros fatos ou delitos.
Manter recursos no exterior é crime?
Não por si só. A análise criminal depende, entre outros fatores, das obrigações de declaração aplicáveis, da natureza da operação e das circunstâncias em que os valores são mantidos ou movimentados.
Uma comunicação ao COAF significa que existe investigação criminal?
Não. Comunicações encaminhadas ao COAF integram o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e são submetidas à análise de inteligência financeira. A comunicação, isoladamente, não representa acusação criminal. Quando identificados elementos considerados relevantes, as informações podem integrar Relatório de Inteligência Financeira e, posteriormente, ser utilizadas por autoridades competentes em investigações.
O que é lavagem de dinheiro?
A legislação penal alcança condutas destinadas a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. A existência de movimentação financeira atípica, por si só, não substitui a necessidade de análise dos elementos exigidos para a configuração do delito.
O bloqueio de bens pode ser questionado?
Medidas de bloqueio, sequestro e indisponibilidade patrimonial dependem de fundamentos jurídicos e probatórios próprios. A possibilidade de impugnação deve ser analisada de acordo com a natureza da medida, a relação dos bens com os fatos investigados e os elementos existentes no procedimento.

Fale com o escritório

O escritório está sediado em Campinas e atua em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.

Para um primeiro contato, apresente brevemente a situação e informe se existe fiscalização, investigação, intimação, prazo ou medida patrimonial urgente em andamento.