Advogado de Crimes Tributários, Financeiros e Lavagem de Dinheiro | Campinas/SP
Atuação e vínculos institucionais
Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.
Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso
Investigações nessas áreas costumam envolver grande volume de documentos fiscais, registros contábeis, movimentações bancárias, operações financeiras, contratos e informações produzidas por órgãos administrativos ou reguladores.
Em crimes tributários, a apuração penal frequentemente tem relação direta com fiscalizações e procedimentos administrativos anteriores.
Nos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a investigação pode envolver movimentações de recursos, operações de câmbio, informações de inteligência financeira, estruturas societárias e análise da origem e destinação de bens e valores.
Por isso, a defesa exige compreensão não apenas da imputação criminal, mas também da operação empresarial ou financeira que originou a investigação e da responsabilidade individual atribuída a cada pessoa envolvida.
Defesa em investigações e ações penais decorrentes de fiscalizações, autos de infração e representações fiscais para fins penais.
A atuação compreende a análise da formação do crédito tributário, da documentação fiscal e contábil e das possíveis repercussões criminais das decisões adotadas na esfera administrativa.
Pagamento, parcelamento e outras formas de regularização tributária também são considerados quando produzirem efeitos relevantes na esfera penal.
Atuação em investigações relacionadas à gestão de instituições financeiras, operações sem autorização, operações de câmbio, movimentação internacional de capitais e outras condutas abrangidas pela legislação penal financeira.
A análise pode envolver registros bancários, contratos, documentos contábeis, operações de câmbio e informações produzidas por autoridades reguladoras.
Defesa em investigações e processos envolvendo suspeitas de ocultação ou dissimulação da origem, movimentação, localização ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal.
A análise considera a origem dos recursos, o contexto das operações questionadas, os negócios subjacentes e os elementos utilizados para atribuir conhecimento ou participação à pessoa investigada.
Atuação em investigações que utilizem informações de inteligência financeira ou Relatórios de Inteligência Financeira.
A existência de comunicação ao COAF não equivale, por si só, a imputação criminal. Quando essas informações passam a integrar uma investigação, a análise defensiva pode exigir a reconstrução documental e econômica das operações apontadas como atípicas.
Atuação em situações que envolvam bloqueio, sequestro, indisponibilidade ou outras medidas cautelares incidentes sobre bens e valores.
A defesa considera a origem dos recursos, a relação dos bens com os fatos investigados e os fundamentos utilizados para a imposição ou manutenção da medida.
Atuação em inquéritos policiais e procedimentos conduzidos pelo Ministério Público relacionados a crimes tributários, financeiros e lavagem de dinheiro.
O trabalho pode compreender análise da investigação, apresentação de requerimentos, acompanhamento de depoimentos, investigação defensiva e produção de elementos relevantes à defesa.
Defesa perante a Justiça Estadual e Federal, com atuação nas fases de instrução, julgamento e recurso, inclusive perante Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme o caso.
Análise das possíveis repercussões criminais de autos de infração, fiscalizações e procedimentos administrativos, especialmente quando houver perspectiva de representação fiscal para fins penais.
Análise penal de fatos originados em fiscalizações, comunicações ou procedimentos conduzidos por autoridades responsáveis pela supervisão de atividades financeiras e do mercado de capitais.
Atuação quando comunicações ou Relatórios de Inteligência Financeira passam a integrar inquéritos policiais, procedimentos do Ministério Público ou outras investigações.
Defesa durante inquéritos policiais e procedimentos investigatórios, com acompanhamento dos atos de investigação e avaliação das providências defensivas adequadas.
Defesa em ações penais, medidas cautelares e incidentes relacionados à investigação, conforme a competência definida para o caso.
Atuação em habeas corpus, recursos e demais medidas cabíveis perante Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Quando uma questão tributária, financeira ou regulatória apresenta possível repercussão criminal, o momento em que a defesa é acionada pode influenciar a capacidade de compreender a origem da apuração e organizar os elementos relevantes.
Apresente brevemente a situação e informe se existe fiscalização, intimação, investigação ou medida patrimonial em andamento.
Em determinadas investigações econômicas, a apuração criminal não começa diretamente em uma delegacia.
Fiscalizações tributárias, procedimentos de órgãos reguladores, auditorias e informações de inteligência financeira podem produzir documentos posteriormente utilizados na investigação criminal.
Nos crimes tributários, essa relação é particularmente relevante porque a formação definitiva do crédito e as medidas de regularização podem produzir efeitos jurídicos na esfera penal.
Em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, documentos bancários, registros contábeis, operações de câmbio e informações de órgãos de controle também podem assumir papel central na investigação.
Por isso, a análise penal deve considerar o procedimento que deu origem à apuração, e não apenas a investigação criminal já instaurada.
Não necessariamente.
Fiscalizações tributárias, financeiras e regulatórias podem produzir documentos e informações que posteriormente integrem uma investigação criminal.
Quando já houver sinais de possível repercussão penal, a análise nessa fase pode ajudar a compreender a origem da apuração, organizar a documentação e avaliar antecipadamente os efeitos criminais das decisões adotadas na esfera administrativa.
A necessidade de atuação criminal deve ser avaliada conforme os fatos e o estágio de cada procedimento.
Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291
O escritório está sediado em Campinas e atua em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.
Para um primeiro contato, apresente brevemente a situação e informe se existe fiscalização, investigação, intimação, prazo ou medida patrimonial urgente em andamento.
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