Advogado em Inquérito Policial e Investigação Criminal | Campinas/SP

Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios

Atuação desde as fases iniciais da investigação, com análise dos elementos já produzidos, preparação para depoimentos e avaliação das providências defensivas cabíveis antes de manifestações relevantes

Atuação e vínculos institucionais

Perfil profissional

Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas

Associações profissionais

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.

Âmbito de atuação

Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso

Por que a fase de investigação é relevante

A fase investigativa pode influenciar significativamente o desenvolvimento posterior do caso.

É nesse momento que documentos são reunidos, pessoas são ouvidas, perícias podem ser realizadas e hipóteses sobre os fatos começam a ser construídas pelas autoridades responsáveis pela apuração.

Quando a ação penal é instaurada, parte relevante dos elementos utilizados para fundamentar a acusação já terá sido produzida.

A atuação defensiva nessa fase permite conhecer os elementos documentados disponíveis, acompanhar atos investigatórios, preparar depoimentos, apresentar requerimentos e produzir elementos próprios quando juridicamente pertinente.

Isso não significa que a estratégia ficará definitivamente estabelecida durante a investigação.

Novos fatos e provas podem surgir posteriormente, mas a compreensão antecipada da apuração permite avaliar os riscos e as providências cabíveis antes de eventual oferecimento de denúncia.

Atuação

Principais frentes de atuação

Acesso aos autos da investigação

Análise dos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício do direito de defesa.

O acesso pode abranger inquéritos policiais e outros procedimentos investigatórios, observadas as regras próprias de sigilo e as limitações relacionadas a diligências em andamento e ainda não documentadas.

Depoimentos e interrogatórios

Orientação prévia e acompanhamento de investigados em oitivas realizadas perante autoridade policial ou Ministério Público.

A atuação considera a condição em que a pessoa será ouvida, os fatos já documentados, o direito ao silêncio e a garantia de não produzir prova contra si.

Inquéritos policiais

Atuação em investigações conduzidas pelas Polícias Civil e Federal, com acompanhamento dos atos já formalizados, apresentação de requerimentos e análise das providências defensivas adequadas ao estágio da apuração.

Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público

Atuação em procedimentos investigatórios conduzidos diretamente pelo Ministério Público, inclusive em apurações relacionadas a fatos empresariais, econômicos, fiscais ou financeiros.

A defesa pode acompanhar os elementos documentados, apresentar informações e exercer as prerrogativas previstas na legislação e nas normas aplicáveis ao procedimento.

Requisições de documentos e informações

Análise jurídica de requisições recebidas durante a investigação e de seus possíveis reflexos criminais.

A resposta deve considerar a origem da requisição, sua extensão, o prazo fixado e os limites jurídicos aplicáveis à situação.

Busca e apreensão e outras medidas investigativas

Atuação após o cumprimento de buscas, apreensões e outras medidas que produzam efeitos sobre o investigado ou a empresa.

O trabalho pode envolver análise da decisão judicial, do material apreendido, da extensão da medida e das providências processuais cabíveis.

Investigação defensiva

Produção e organização de elementos lícitos destinados à defesa, inclusive por meio de documentos, entrevistas, pareceres e exames técnicos, conforme as necessidades do caso e respeitadas as medidas submetidas à reserva de jurisdição.

Manifestações e requerimentos defensivos

Apresentação de informações, documentos e requerimentos às autoridades responsáveis pela investigação quando essas providências forem compatíveis com a estratégia do caso.

Quando atuar

Contextos em que a atuação pode ser necessária

Intimação para depoimento

Quando houver convocação para comparecimento em delegacia, Polícia Federal ou Ministério Público, é importante compreender previamente a condição em que a pessoa será ouvida e o objeto da investigação.

Ciência de inquérito ou PIC

A identificação de procedimento investigatório em andamento permite avaliar os elementos já documentados e o estágio da apuração.

Requisição de documentos

Solicitações dirigidas à pessoa investigada ou à empresa podem envolver documentos fiscais, societários, financeiros, eletrônicos ou outros dados relevantes para a investigação.

Busca e apreensão

O cumprimento de medida de busca pode exigir análise imediata do mandado, dos objetos e dados apreendidos e das repercussões da medida sobre a investigação.

Solicitação para prestar esclarecimentos

Mesmo quando ainda não existe acusação formal, declarações prestadas sobre fatos sob apuração podem ser documentadas e posteriormente consideradas pelas autoridades.

Investigação decorrente de fiscalização ou órgão de controle

Apurações criminais podem surgir de informações encaminhadas por autoridades fiscais, reguladores ou outros órgãos públicos, especialmente em questões de natureza econômica e empresarial.

Houve intimação, requisição de documentos ou notícia de investigação?

Antes de qualquer manifestação relevante, é importante compreender qual autoridade conduz a apuração, em que condição a pessoa está sendo chamada e quais elementos já estão disponíveis à defesa.

Apresente brevemente a situação e informe se existe depoimento, prazo, busca, requisição ou outro ato já agendado.

Direito de acesso aos elementos já documentados

O exercício da defesa durante uma investigação pressupõe conhecimento dos elementos que já foram formalmente incorporados ao procedimento e que digam respeito à pessoa investigada.

O direito de acesso não significa, contudo, conhecimento antecipado de toda diligência planejada pela autoridade.

Medidas ainda em andamento e informações ainda não documentadas podem permanecer restritas quando sua divulgação comprometer a finalidade da investigação.

Nos procedimentos sigilosos, também podem existir requisitos específicos para que o advogado tenha acesso aos autos.

Por isso, a análise da investigação deve distinguir o que já foi documentado do que ainda integra diligência em curso.

Inquérito policial e PIC não são a mesma coisa

O inquérito policial é conduzido pela autoridade policial.

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) é instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal e segue disciplina própria estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Ambos podem subsidiar a decisão sobre eventual persecução penal, mas possuem estruturas institucionais e regras procedimentais próprias.

No PIC, o investigado pode apresentar informações que considere adequadas, e seu defensor pode acessar os autos nos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis.

A existência de procedimento investigatório não significa, por si só, que haverá denúncia. A investigação pode resultar em diferentes providências conforme os elementos reunidos e o enquadramento jurídico do caso.

Como o trabalho é conduzido

1. Identificação do procedimento e do estágio da investigação
Análise da autoridade responsável, do objeto da apuração, da condição jurídica do cliente e dos atos já realizados.
2. Acesso e análise dos elementos disponíveis
Exame dos documentos, depoimentos, perícias, decisões e demais elementos já documentados e acessíveis à defesa.
3. Avaliação de riscos e definição das providências
Identificação das questões relevantes e das medidas defensivas adequadas ao estágio da investigação.
4. Preparação e acompanhamento de atos
Orientação para depoimentos, interrogatórios, entrega de documentos e demais manifestações relacionadas à apuração.
5. Produção defensiva de elementos
Avaliação da necessidade de investigação defensiva, obtenção de documentos, pareceres, perícias ou outras diligências juridicamente admissíveis.
6. Acompanhamento da conclusão da investigação
Análise das providências adotadas pela autoridade ao final da apuração e das medidas defensivas eventualmente necessárias diante dos seus desdobramentos.

Fui chamado apenas para prestar esclarecimentos. Preciso de advogado?

A ausência de acusação formal não significa que a manifestação seja irrelevante.

Antes do ato, é importante identificar em que condição a pessoa será ouvida, quais fatos estão sob apuração e quais direitos se aplicam à situação.

O investigado possui direito ao silêncio e à não autoincriminação.

A existência de obrigação de comparecimento e a forma de participação no ato devem ser avaliadas conforme a natureza da intimação e a condição jurídica da pessoa convocada.

Procurar orientação antes do depoimento não significa admitir responsabilidade. O objetivo é compreender o procedimento e exercer adequadamente os direitos aplicáveis.

Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291

Perguntas frequentes

A defesa pode ter acesso ao inquérito?
Sim, quanto aos elementos já documentados e relacionados ao exercício do direito de defesa. O acesso não necessariamente alcança diligências ainda em andamento ou informações cuja revelação possa comprometer sua eficácia. Em procedimentos submetidos a sigilo, também podem ser exigidas formalidades específicas para acesso pelo defensor.
O que é PIC?
PIC é o Procedimento Investigatório Criminal conduzido diretamente pelo Ministério Público. Sua disciplina está prevista na Resolução CNMP 181/2017, com alterações posteriores. O procedimento possui natureza investigatória e pode subsidiar a decisão do Ministério Público sobre oferecimento de denúncia, acordo de não persecução penal, arquivamento ou outra providência juridicamente cabível.
Sou obrigado a responder às perguntas se for intimado?
O investigado possui direito ao silêncio e não pode ser obrigado a produzir prova contra si. A questão do comparecimento é distinta e depende da natureza da convocação e da condição jurídica em que a pessoa será ouvida. Por isso, a intimação deve ser analisada antes do ato.
Posso ser acompanhado por advogado durante o depoimento?
Sim. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração de infrações. A orientação pode começar antes do ato, com análise da investigação e dos direitos aplicáveis à situação.
A defesa pode produzir elementos durante a investigação?
Sim. A investigação defensiva é regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB e permite ao advogado desenvolver diligências destinadas à obtenção lícita de elementos de prova, respeitadas as medidas sujeitas à reserva de jurisdição.
É possível apresentar documentos e requerimentos antes da denúncia?
Sim. Dependendo da estratégia e do estágio da investigação, a defesa pode apresentar documentos, informações e requerimentos às autoridades responsáveis pela apuração. A pertinência dessas providências deve ser analisada conforme o caso concreto.
A existência de inquérito significa que haverá processo criminal?
Não. O inquérito ou procedimento investigatório tem justamente a função de apurar os fatos. Seu encerramento pode resultar em diferentes providências conforme os elementos obtidos e a avaliação jurídica realizada pelas autoridades competentes.

Fale com o escritório

Se houver inquérito, PIC, intimação para depoimento, requisição de documentos, busca e apreensão ou outro ato investigativo em andamento, apresente brevemente a situação. Se possível, informe qual autoridade conduz o procedimento, o número da investigação e a existência de prazo ou ato já designado.

O escritório está sediado em Campinas e atua em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.