Atuação Criminal perante STJ e STF
Atuação e vínculos institucionais
Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.
Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não funcionam como uma nova instância para reapreciar livremente fatos, depoimentos e provas.
No recurso especial, a discussão se concentra nas hipóteses constitucionais relacionadas à aplicação do direito federal.
No recurso extraordinário, a controvérsia precisa alcançar diretamente matéria constitucional e observar os requisitos próprios de acesso ao Supremo Tribunal Federal.
As Súmulas 7 do STJ e 279 do STF impedem o simples reexame do conjunto fático-probatório.
Isso não significa que toda discussão relacionada aos fatos esteja excluída do recurso especial. Em situações próprias, pode ser possível discutir a consequência jurídica atribuída a fatos que já estejam estabelecidos no acórdão recorrido, sem nova análise das provas.
Por isso, a viabilidade de um recurso aos Tribunais Superiores depende não apenas da tese jurídica, mas também de como os fatos e as questões de direito foram registrados e decididos nas instâncias anteriores.
Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses previstas na Constituição, incluindo controvérsias relacionadas à aplicação de tratado ou lei federal e à divergência de interpretação entre tribunais.
A análise de cabimento considera o conteúdo do acórdão, o prequestionamento da questão federal e os demais requisitos próprios do recurso.
Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal nas hipóteses constitucionais próprias, quando a controvérsia envolve questão constitucional direta.
Além dos demais requisitos de admissibilidade, o recurso extraordinário está sujeito à demonstração de repercussão geral da questão constitucional discutida.
Quando o recurso especial ou extraordinário não é processado na origem, é necessário identificar o fundamento da decisão antes de definir a medida cabível.
A forma de impugnação depende da razão utilizada para negar seguimento ou inadmitir o recurso.
Atuação em medidas relacionadas à proteção da liberdade de locomoção nas hipóteses de competência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
O cabimento depende da autoridade apontada como coatora, das decisões já proferidas e do prévio percurso processual da controvérsia.
Impugnação de decisões monocráticas proferidas no curso de recursos ou medidas em tramitação perante os tribunais, conforme as regras aplicáveis a cada procedimento.
Atuação para suscitar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais e, quando presentes os requisitos próprios, avaliação de outros instrumentos internos previstos na legislação e nos regimentos dos Tribunais.
Elaboração de memoriais, despachos institucionais com gabinetes e sustentação oral nas hipóteses em que a legislação ou o regimento do Tribunal permitirem.
Exame da decisão recorrida, das manifestações anteriores e das premissas fáticas e jurídicas estabelecidas nas instâncias ordinárias.
Identificação das questões efetivamente discutidas e decididas no acórdão e avaliação da necessidade de embargos de declaração diante de eventual omissão relevante.
Análise da competência do STJ ou do STF, do instrumento processual adequado e dos requisitos específicos de admissibilidade.
Elaboração da peça com delimitação da questão jurídica discutida e demonstração dos requisitos necessários ao conhecimento da pretensão.
Acompanhamento da análise realizada pelo tribunal de origem e avaliação da medida adequada caso o recurso não seja processado.
Acompanhamento do processo perante o STJ ou STF, incluindo manifestações, recursos internos, memoriais e sustentação oral quando cabíveis.
O prazo e o conteúdo da decisão são elementos essenciais para avaliar quais medidas ainda podem ser adotadas.
Apresente brevemente a situação e informe qual decisão foi proferida, o tribunal responsável e a data da intimação.
Quando possível, a análise deve considerar também os principais atos processuais anteriores ao acórdão.
Recursos especiais e extraordinários possuem requisitos próprios de admissibilidade e não permitem reconstruir livremente a controvérsia depois do julgamento pelas instâncias ordinárias.
Em regra, a questão jurídica que se pretende levar ao STJ ou ao STF precisa ter sido adequadamente discutida nas fases anteriores e estar refletida na decisão recorrida.
Quando existe omissão relevante, a oposição de embargos de declaração pode ser necessária para provocar o tribunal a enfrentar determinada questão.
Isso não significa que os embargos resolvam automaticamente todos os requisitos de acesso às instâncias superiores.
Por essa razão, a análise recursal considera não apenas o acórdão final, mas o modo como as questões jurídicas foram apresentadas e decididas ao longo do processo.
Possivelmente, mas a resposta depende do fundamento utilizado na decisão.
Diferentes formas de inadmissão podem exigir diferentes medidas processuais.
Por isso, a análise deve partir da decisão que impediu o processamento do recurso, do próprio recurso interposto e do acórdão que se pretendia impugnar.
Se houver prazo em andamento, a data da intimação deve ser informada desde o primeiro contato.
Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291
Se houver acórdão, decisão de inadmissibilidade, habeas corpus ou prazo recursal em andamento, apresente brevemente o estágio do processo e informe a data da última intimação.
O escritório está sediado em Campinas e atua em processos originados em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.
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