Atuação Criminal perante STJ e STF

Tribunais Superiores

Análise de cabimento recursal a partir do acórdão e do histórico processual, com exame de prequestionamento, fundamentos da decisão e requisitos de admissibilidade antes da definição da medida adequada.

Atuação e vínculos institucionais

Perfil profissional

Luís Filipe Penteado é membro efetivo regional das Comissões de Direito Penal Econômico e de Direito Processual Penal da OAB Campinas

Associações profissionais

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico — IBDPE — e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCRIM.

Âmbito de atuação

Atuação perante a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores, conforme as necessidades do caso

O que se discute nos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não funcionam como uma nova instância para reapreciar livremente fatos, depoimentos e provas.

No recurso especial, a discussão se concentra nas hipóteses constitucionais relacionadas à aplicação do direito federal.

No recurso extraordinário, a controvérsia precisa alcançar diretamente matéria constitucional e observar os requisitos próprios de acesso ao Supremo Tribunal Federal.

As Súmulas 7 do STJ e 279 do STF impedem o simples reexame do conjunto fático-probatório.

Isso não significa que toda discussão relacionada aos fatos esteja excluída do recurso especial. Em situações próprias, pode ser possível discutir a consequência jurídica atribuída a fatos que já estejam estabelecidos no acórdão recorrido, sem nova análise das provas.

Por isso, a viabilidade de um recurso aos Tribunais Superiores depende não apenas da tese jurídica, mas também de como os fatos e as questões de direito foram registrados e decididos nas instâncias anteriores.

Instrumentos

Principais instrumentos de atuação

Recurso Especial

Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses previstas na Constituição, incluindo controvérsias relacionadas à aplicação de tratado ou lei federal e à divergência de interpretação entre tribunais.

A análise de cabimento considera o conteúdo do acórdão, o prequestionamento da questão federal e os demais requisitos próprios do recurso.

Recurso Extraordinário

Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal nas hipóteses constitucionais próprias, quando a controvérsia envolve questão constitucional direta.

Além dos demais requisitos de admissibilidade, o recurso extraordinário está sujeito à demonstração de repercussão geral da questão constitucional discutida.

Agravos e impugnações de inadmissibilidade

Quando o recurso especial ou extraordinário não é processado na origem, é necessário identificar o fundamento da decisão antes de definir a medida cabível.

A forma de impugnação depende da razão utilizada para negar seguimento ou inadmitir o recurso.

Habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus

Atuação em medidas relacionadas à proteção da liberdade de locomoção nas hipóteses de competência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

O cabimento depende da autoridade apontada como coatora, das decisões já proferidas e do prévio percurso processual da controvérsia.

Agravos internos e regimentais

Impugnação de decisões monocráticas proferidas no curso de recursos ou medidas em tramitação perante os tribunais, conforme as regras aplicáveis a cada procedimento.

Embargos de declaração e outras medidas internas

Atuação para suscitar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais e, quando presentes os requisitos próprios, avaliação de outros instrumentos internos previstos na legislação e nos regimentos dos Tribunais.

Memoriais e sustentação oral

Elaboração de memoriais, despachos institucionais com gabinetes e sustentação oral nas hipóteses em que a legislação ou o regimento do Tribunal permitirem.

Etapas

Etapas da atuação recursal

Análise do acórdão e do histórico processual

Exame da decisão recorrida, das manifestações anteriores e das premissas fáticas e jurídicas estabelecidas nas instâncias ordinárias.

Verificação de prequestionamento

Identificação das questões efetivamente discutidas e decididas no acórdão e avaliação da necessidade de embargos de declaração diante de eventual omissão relevante.

Definição da medida cabível

Análise da competência do STJ ou do STF, do instrumento processual adequado e dos requisitos específicos de admissibilidade.

Interposição do recurso ou medida

Elaboração da peça com delimitação da questão jurídica discutida e demonstração dos requisitos necessários ao conhecimento da pretensão.

Juízo de admissibilidade

Acompanhamento da análise realizada pelo tribunal de origem e avaliação da medida adequada caso o recurso não seja processado.

Tramitação no Tribunal Superior

Acompanhamento do processo perante o STJ ou STF, incluindo manifestações, recursos internos, memoriais e sustentação oral quando cabíveis.

Há acórdão a ser impugnado ou prazo recursal em andamento?

O prazo e o conteúdo da decisão são elementos essenciais para avaliar quais medidas ainda podem ser adotadas.

Apresente brevemente a situação e informe qual decisão foi proferida, o tribunal responsável e a data da intimação.

Quando possível, a análise deve considerar também os principais atos processuais anteriores ao acórdão.

A atuação perante os Tribunais Superiores começa antes do recurso

Recursos especiais e extraordinários possuem requisitos próprios de admissibilidade e não permitem reconstruir livremente a controvérsia depois do julgamento pelas instâncias ordinárias.

Em regra, a questão jurídica que se pretende levar ao STJ ou ao STF precisa ter sido adequadamente discutida nas fases anteriores e estar refletida na decisão recorrida.

Quando existe omissão relevante, a oposição de embargos de declaração pode ser necessária para provocar o tribunal a enfrentar determinada questão.

Isso não significa que os embargos resolvam automaticamente todos os requisitos de acesso às instâncias superiores.

Por essa razão, a análise recursal considera não apenas o acórdão final, mas o modo como as questões jurídicas foram apresentadas e decididas ao longo do processo.

Como o trabalho é conduzido

1. Análise de cabimento
Exame do acórdão, das decisões anteriores e das principais manifestações do processo para identificar a questão jurídica que se pretende discutir.
2. Exame dos requisitos de admissibilidade
Análise de prequestionamento, fundamento constitucional ou federal invocado, limites de reexame probatório e demais requisitos aplicáveis ao recurso.
3. Definição da medida adequada
Escolha do recurso, habeas corpus, agravo ou outro instrumento processual compatível com a decisão e com o estágio do caso.
4. Elaboração e interposição
Estruturação da medida com delimitação precisa da controvérsia jurídica e demonstração dos requisitos necessários ao seu conhecimento.
5. Acompanhamento no Tribunal
Atuação durante a tramitação, incluindo respostas a decisões monocráticas e demais manifestações processuais necessárias.
6. Memoriais e julgamento
Preparação de memoriais, despachos institucionais com gabinetes e sustentação oral quando juridicamente cabíveis e adequados à estratégia do caso.

Meu recurso já foi inadmitido na origem. Ainda existe alguma medida?

Possivelmente, mas a resposta depende do fundamento utilizado na decisão.

Diferentes formas de inadmissão podem exigir diferentes medidas processuais.

Por isso, a análise deve partir da decisão que impediu o processamento do recurso, do próprio recurso interposto e do acórdão que se pretendia impugnar.

Se houver prazo em andamento, a data da intimação deve ser informada desde o primeiro contato.

Luís Filipe Penteado, OAB/SP 454.291

Perguntas frequentes

É possível rediscutir provas no STJ ou no STF?
Em regra, recursos especial e extraordinário não permitem o simples reexame do conjunto de fatos e provas. A Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF estabelecem esse limite. No STJ, contudo, determinadas controvérsias podem envolver a revaloração jurídica de fatos já estabelecidos pelo tribunal de origem, desde que não seja necessário produzir uma nova análise do acervo probatório.
O que é prequestionamento?
É um requisito relacionado ao prévio enfrentamento, pelo tribunal de origem, da questão jurídica que se pretende levar ao Tribunal Superior. Quando o acórdão deixa de enfrentar matéria relevante, pode ser necessária a oposição de embargos de declaração. A simples apresentação dos embargos, entretanto, não elimina automaticamente os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Todo acórdão pode ser levado ao STJ ou ao STF?
Não. Recursos aos Tribunais Superiores possuem hipóteses constitucionais e requisitos específicos de cabimento. A existência de decisão desfavorável, isoladamente, não significa que haja recurso especial ou extraordinário viável.
Qual é a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?
O recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e se destina às hipóteses constitucionais relacionadas ao direito federal. O recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal e exige controvérsia constitucional enquadrada nas hipóteses previstas na Constituição, além da demonstração de repercussão geral.
Se o recurso especial ou extraordinário for inadmitido, o processo terminou?
Não necessariamente. É preciso analisar o fundamento utilizado na decisão de inadmissibilidade para identificar se existe medida de impugnação cabível e qual é o instrumento adequado.
É possível impetrar habeas corpus diretamente no STJ ou no STF?
A competência de cada Tribunal para habeas corpus é definida pela Constituição e pela jurisprudência. Não existe livre escolha da instância. O cabimento depende da autoridade apontada como coatora, das decisões anteriores e do percurso processual já realizado.
O escritório pode atuar em processo originado em outro Estado?
Sim. A atuação perante STJ e STF pode envolver processos originados em qualquer unidade da Federação e pode ser realizada em conjunto com o advogado responsável pelas instâncias anteriores, quando adequado.

Fale com o escritório

Se houver acórdão, decisão de inadmissibilidade, habeas corpus ou prazo recursal em andamento, apresente brevemente o estágio do processo e informe a data da última intimação.

O escritório está sediado em Campinas e atua em processos originados em outras localidades conforme a natureza e as necessidades da demanda.